O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios brasileiros não podem alterar a nomenclatura das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A determinação tem efeito para todas as cidades do país. O julgamento terminou com placar de 9 votos a 2. Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça. A maioria acompanhou o voto do relator, Flávio Dino. A ação analisava uma tentativa de mudança na São Paulo, onde a Lei Orgânica municipal havia sido modificada em 2025 para permitir o uso do termo “Polícia Municipal”. A alteração já havia sido suspensa anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Mesmo assim, a Fenaguardas recorreu ao STF buscando reverter a decisão. Crédito: portalR7Por: Marcos Marangoni Navegação de Post O Chateaubriandense Tiago Ricardo Costa foi o grande campeão POLÍCIA CIVIL CUMPRE MANDADO DE PRISÃO EM FORMOSA DO OESTE