O princípio fundamental é a Proteção Integral. A escola agora é vista como um espaço estratégico para prevenir violências que ocorrem no mundo online, mas que repercutem na vida real dos alunos. As instituições de ensino devem orientar ativamente sobre:▶️Uso consciente de dados e limites nas interações.▶️Ações contra cyberbullying, aliciamento online, assédio e exposição íntima sem consentimento.▶️ Realização de palestras e protocolos de orientação para alunos e famílias. Para garantir um ambiente seguro, a escola precisa de regras claras sobre:➡️Uso de celulares e gravações em sala de aula.➡️ LGPD: Cuidado rigoroso na coleta de dados e na divulgação de fotos de alunos em redes sociais institucionais.➡️Garantir que ferramentas de aprendizagem respeitem a privacidade dos menores. Preparar educadores para identificar sinais de abusos e manejar conflitos online.A lei reforça que a proteção digital é uma responsabilidade compartilhada entre escola, pais e Sociedade. ✅ O “ECA Digital” não é uma nova lei isolada, mas sim a atualização e interpretação das normas vigentes (como a Lei 14.811/24 e a LGPD) aplicadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente para Por: Marcos Marangoni Navegação de Post Caso Victor Gabriel: Delegado Túlio Cavalcanti fala sobre o caso BRASIL PASSA A CONTAR COM O ECA DIGITAL