De acordo com a Portaria MDS nº 1.199, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026, ficou estabelecido que, a partir de 1º de julho de 2027, a realização de entrevista domiciliar passará a ser obrigatória para a inclusão ou a atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Até julho de 2027 (Período de Transição): A ausência ou a falta de registro dessa visita domiciliar no Cadastro Único (CadÚnico) não pode impedir a concessão, a manutenção do BPC ou a atualização dos dados.

Após julho de 2027: A entrevista no domicílio passa a ser um requisito obrigatório no processo para comprovar as informações declaradas pelas famílias (como endereço, composição familiar e situação socioeconômica), ressalvadas apenas exceções que venham a ser regulamentadas pelo órgão gestor do CadÚnico.

A medida visa trazer mais segurança na verificação dos dados e evitar fraudes no recebimento dos benefícios sociais.

Por: redação do Assis em foco