Está na lei de crimes ambietais( Lei n° 9.605/1998): é crime praticar “ato de abuso”, maus tratos , ferir ou mutilar animais silvestres , domésticos e domesticados, nativos ou exóticos. Fonte: SenadofederalPor: Marcos Marangoni Navegação de Post Vem aí uma semana especial de festividades em nossa paróquia! 🌹❤️ Homenagem ao dia internacional da mulher