O Estatuto da criança e do adolescente ( ECA) obriga as escolas a notificar o Conselho tutelar (CT) quando faltas injustificadas superar 30% do limite permitido, após esgotadas as tentativas de solução interna (Lei 13.803/2019). A evasão e a infrequência são consideradas irmãs de negligência contrato direito a educação.
RESPONSABILIDADE DOS PAIS: Os pais ou responsáveis têm o dever de garantir a frequência na escola. Negligência pode acarretar em medidas de proteção aos alunos e responsabilização dos pais.
Afalta escolar é vista como uma violação do direito de acesso à educação, cabendo ao Poder público, escolas e família a proteção conjunta