O princípio fundamental é a Proteção Integral. A escola agora é vista como um espaço estratégico para prevenir violências que ocorrem no mundo online, mas que repercutem na vida real dos alunos.

As instituições de ensino devem orientar ativamente sobre:
▶️Uso consciente de dados e limites nas interações.
▶️Ações contra cyberbullying, aliciamento online, assédio e exposição íntima sem consentimento.
▶️ Realização de palestras e protocolos de orientação para alunos e famílias.

Para garantir um ambiente seguro, a escola precisa de regras claras sobre:
➡️Uso de celulares e gravações em sala de aula.
➡️ LGPD: Cuidado rigoroso na coleta de dados e na divulgação de fotos de alunos em redes sociais institucionais.
➡️Garantir que ferramentas de aprendizagem respeitem a privacidade dos menores.

Preparar educadores para identificar sinais de abusos e manejar conflitos online.
A lei reforça que a proteção digital é uma responsabilidade compartilhada entre escola, pais e Sociedade.

✅ O “ECA Digital” não é uma nova lei isolada, mas sim a atualização e interpretação das normas vigentes (como a Lei 14.811/24 e a LGPD) aplicadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente para

Por: Marcos Marangoni