As aves das mais variadas espécies eram mantidas irregularmente em cativeiros em situações precárias pelo possuidor, o qual não possuía autorização legal para a atividade e deverá responder criminalmente.Ao final da ação, parte dos animais foram devolvidos à natureza após passarem por avaliação técnica especializada, enquanto outros terão que passar por acompanhamento profissional adequado até definirem a destinação final. Manter animal silvestre em cativeiro sem a devida autorização legal é crime, previsto na lei de crimes ambientais (9.605/1998). Fonte: dpassischateaubrianPor : Marcos Marangoni Navegação de Post PCPR DE ASSIS CHATEAUBRIAND PRENDE CASAL EM FLAGRANTE POR DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA 🚔 EDUCAÇÃO: Sessão Extraordinária aprova contratação de novos professores