As aves das mais variadas espécies eram mantidas irregularmente em cativeiros em situações precárias pelo possuidor, o qual não possuía autorização legal para a atividade e deverá responder criminalmente.
Ao final da ação, parte dos animais foram devolvidos à natureza após passarem por avaliação técnica especializada, enquanto outros terão que passar por acompanhamento profissional adequado até definirem a destinação final.

Manter animal silvestre em cativeiro sem a devida autorização legal é crime, previsto na lei de crimes ambientais (9.605/1998).

Fonte: dpassischateaubrian
Por : Marcos Marangoni